O presidente da Federação Norte-rio-grandense de Futebol, José Vanildo, atendendo solicitação do Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD RN) Rodrigo Cavalcanti, feita através de documento enviado a federação, suspendeu o item 4 da Resolução 017/2013, onde fala sobre a prorrogação do prazo de inscrição dos atletas previsto no parágrafo 2º do Art. 11º do regulamento da competição.
No documento, a procuradoria do TJD analisando preliminarmente a resolução, não enxergou ferimento direto ao Regulamento Interno da competição, uma vez que apesar de se ter uma data final para a inscrição, o mesmo cita o artigo 30 que prevê a modificação do regulamento de acordo com as previsões legais.
Segundo Rodrigo Cavalcanti, o ato resolutório expedido é genérico e abstrato, não prorrogando o prazo de inscrições para clubes de forma exclusiva, mas sim para todos, mostrando isonomia e imparcialidade no ato, não havendo que hesitar acerca de direcionamento ou parcialidade do ato.
Foi solicitado pela procuradoria ao presidente José Vanildo, que proceda consulta a CBF, detentora dos poderes de registros e liberação de atletas do futebol, para que a entidade se pronuncie em caráter de urgência, informando se existe algum empecilho legal ou regulamentar acerca do prazo de inscrição de atletas para competirem no Campeonato através da Resolução 017/2013, ou mesmo se existe alguma exigência legal para que tal modificação do regulamento se dê com prévia e expressa anuência dos clubes participantes ou de sua maioria.
Segundo Rodrigo Cavalcanti, o ato resolutório expedido é genérico e abstrato, não prorrogando o prazo de inscrições para clubes de forma exclusiva, mas sim para todos, mostrando isonomia e imparcialidade no ato, não havendo que hesitar acerca de direcionamento ou parcialidade do ato.
Foi solicitado pela procuradoria ao presidente José Vanildo, que proceda consulta a CBF, detentora dos poderes de registros e liberação de atletas do futebol, para que a entidade se pronuncie em caráter de urgência, informando se existe algum empecilho legal ou regulamentar acerca do prazo de inscrição de atletas para competirem no Campeonato através da Resolução 017/2013, ou mesmo se existe alguma exigência legal para que tal modificação do regulamento se dê com prévia e expressa anuência dos clubes participantes ou de sua maioria.
Vejam documento do TJD na íntegra juntamente com o despacho do presidente José Vanildo.
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Maiores informações sobre o assunto:Francisco Honório Filho – Presidente do TJD (9982 7313)
Rodrigo Cavalcanti – Procurador do Tribunal Pleno (9974 8974)
Fonte FNF