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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Promotor pede interdição do Estádio Nazarenão, em Goianinha


O América-RN corre o risco de não voltar para o Estádio Nazarenão. O motivo é uma ação movida pelo promotor José Augusto Peres, da Comissão Permanente de Implantação do Estatuto do Torcedor, que pede a interdição do estádio localizado em Goianinha devido à capacidade menor que a definida no regulamento da competição. Na Série B, a capacidade mínima para um estádio é de 10 mil lugares.

De acordo com a ação movida pelo promotor, além da interdição, o América e a CBF receberiam uma multa diária por descumprir o regulamento da Série B e o Estatuto do Torcedor. "Se permitirmos que a CBF rasgue o regulamento a favor de um time local, amanhã fará o mesmo contra nós. Principalmente se for a favor de um grande", postou José Augusto Peres em seu perfil em uma rede social.

O América anunciou recentemente que irá voltar a jogar no Nazarenão, com o aval da CBF. Jogando no estádio localizado em Goianinha, o alvirrubro conseguiu o acesso para a Série B, em 2011, além do título estadual em 2012. Em 2013, o clube passou a mandar seus jogos no Estádio Barretão, em Ceará-Mirim, onde só conseguiu uma vitória em 11 jogos, além de cinco empates e cinco derrotas, sendo a última perante a Chapecoense, na última terça-feira.

Veja nota do Ministério Público:

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, nesta quarta-feira, dia 28/08, para que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se abstenha de marcar partidas do América Futebol Clube, como mandante, no campeonato de futebol da Série B, em estádios como o “Nazarenão” em Goianinha, que não obedeçam as exigências do Estatuto do Torcedor e do regulamento específico da competição, notadamente, a norma que exige capacidade mínima de 10 mil torcedores sentados.

A Ação a ser distribuída em uma das varas cíveis da Comarca de Natal pede também que a Justiça proíba a CBF de designar jogos para o estádio José Nazareno do Nascimento, enquanto o “Nazarenão” não estiver, comprovadamente, por meio de laudos, a capacidade mínima exigida de torcedores sentados.

Na Ação é pedida a aplicação de multa de R$ 100 mil por cada jogo marcado em desconformidade por parte da CBF, como o América F.C e São Caetano, do próximo sábado, dia 31/08. Pede-se também multa de R$ 500 mil por cada jogo realizado em descumprimento a eventual decisão judicial.

O representante do MP Estadual requer ainda que seja deferida a adoção cautelar de afastamento do Presidente da CBF, José Maria Marin, e do Presidente do América, Alex Sandro Ferreira de Melo, nomeando-se interventores tanto para a CBF quanto para o clube de Natal, pelo prazo que durar o processo. E pede a suspensão das funções dos dois dirigentes pelo prazo de seis meses, com base no Estatuto do Torcedor.

O 24° Promotor de Justiça da Comarca de Natal pede na Ação que a Justiça condene a CBF e o América F.C ao impedimento de gozar de benefício fiscal em âmbito federal, bem como à suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, inclusive, dos recursos da Time mania, provenientes da Caixa Econômica Federal.


Fonte Globo Esporte Natal

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